Art. 131
Art. 131. À Divisão de Temas Digitais (DTD) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relacionadas a economia digital, transformação digital, tecnologias da informação e comunicações, sociedade da informação, governança da Internet, inteligência artificial, tecnologias críticas, governo digital, inclusão digital, assinatura digital, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e das comunicações, proteção de dados e fluxo transfronteiriço de dados; II - promover a projeção internacional da economia digital brasileira, em coordenação com os órgãos competentes, com vistas à adoção de iniciativas de cooperação nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral; III - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial: a) G20; b) OCDE, inclusive no âmbito do Comitê de Políticas Digitais (DPC); c) BRICS; d) MERCOSUL; e) Agenda Digital para a América Latina e Caribe (eLAC); f) Parceria Global sobre Inteligência Artificial (GPAI); g) Rede GEALC (Rede Interamericana de Governo Digital), que conta com a secretaria técnica da OEA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento como organismo impulsionador central; h) União Internacional de Telecomunicações (UIT); i) Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL); j) Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (ITSO); k) ONU e suas agências especializadas, nos temas de sociedade da informação, governança da Internet, e economia e cooperação digital, o que inclui: 1) a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD); 2) a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); 3) o seguimento da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação das Nações Unidas (WSIS); e 4) o Fórum de Governança da Internet (IGF), inclusive reuniões preparatórias em âmbito regional (LACIGF) e nacional (Fórum da Internet no Brasil); e l) Comitê Assessor Governamental (GAC) da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN); IV - acompanhar e representar o Ministério em reuniões de colegiados e órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais: a) Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); b) Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Br); c) Comitê Interministerial da Transformação Digital (CIT-Digital); d) Comitê de Governança da Política Nacional de Inteligência Artificial (PBIA); e) Comitê de Governança da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA); e f) Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (Fórum SBTVD). Parágrafo único. Tendo em conta a natureza multidisciplinar e transversal da transformação digital, em particular no tocante a temas relacionados aos direitos humanos no ambiente digital, à segurança cibernética e ao comércio eletrônico, a DTD, no tratamento dos temas citados, coordenar-se-á com as demais unidades competentes da SERE. Subseção III Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI)