Art. 130
Art. 130. À Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC) compete: I - articular e coordenar a execução do Programa Diplomacia da Inovação (PDI); II - subsidiar, coordenar a formulação e executar a atuação do Brasil em negociações internacionais sobre temas de ciência, tecnologia e inovação, em articulação com os demais órgãos competentes da administração pública e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como com outras unidades da Secretaria de Estado; III - apoiar, por meio da gestão, execução e articulação com parceiros do Programa Diplomacia da Inovação (PDI), a projeção internacional do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, adotando iniciativas voltadas para: a) promoção externa do Brasil como país produtor de conhecimento científico e de soluções inovadoras em bases tecnológicas em setores de fronteira científico-tecnológica; b) ampliação de acesso do Brasil a polos de produção científica de ponta e ambientes promotores (ecossistemas) de inovação estrangeiros; c) atração de centros de apoio à formulação e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil; d) fomento da colaboração entre parceiros estrangeiros e institutos de pesquisa, parques e incubadoras tecnológicas, ambientes de inovação e demais entidades brasileiras que contribuam à produção nacional em ciência, tecnologia e inovação; e e) mobilização da diáspora científica brasileira no exterior para incrementar a articulação com as redes de pesquisas existentes no Brasil; IV - acompanhar, coordenar e orientar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, em especial: a) foros da ONU, como a Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CSTD) do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC); b) reuniões setoriais sobre ciência, tecnologia e inovação no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA); c) reuniões setoriais sobre ciência, tecnologia e inovação no âmbito do MERCOSUL; d) comitês da OCDE, como o Comitê de Política Científica e Tecnológica (CSTP); e) Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN); f) BRICS; g) G20; e h) Cúpula Ibero-americana; V - acompanhar e coordenar as atividades dos setores de ciência, tecnologia e inovação (SECTECs) nos postos no exterior e avaliar seu desempenho; e VI - acompanhar e representar o Ministério em reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais: a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT); b) Câmara de Inovação; c) Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups; e d) Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto (ENIMPACTO). Subseção II Divisão de Temas Digitais (DTD)