Art. 129
Art. 129. Ao Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual (DCT) compete propor, dirigir e supervisionar ações e diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia, inovação, economia digital e propriedade intelectual, o que inclui: I - coordenar e acompanhar os temas afetos à sociedade da informação e às tecnologias da informação e das comunicações, inclusive governança da Internet e transformação digital; II - contribuir pra o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio da coordenação, com órgãos federais e entidades pertinentes, inclusive a Apex-Brasil, das atividades de promoção comercial em matéria de tecnologia e inovação; III - propor e supervisionar o Programa Diplomacia da Inovação (PDI); e IV - dirigir a participação do Brasil em negociações bilaterais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade. Subseção I Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC)