Art. 129 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 129

Art. 129. Ao Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual (DCT) compete propor, dirigir e supervisionar ações e diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia, inovação, economia digital e propriedade intelectual, o que inclui: I - coordenar e acompanhar os temas afetos à sociedade da informação e às tecnologias da informação e das comunicações, inclusive governança da Internet e transformação digital; II - contribuir pra o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio da coordenação, com órgãos federais e entidades pertinentes, inclusive a Apex-Brasil, das atividades de promoção comercial em matéria de tecnologia e inovação; III - propor e supervisionar o Programa Diplomacia da Inovação (PDI); e IV - dirigir a participação do Brasil em negociações bilaterais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade. Subseção I Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC)

Art. 128Art. 130
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