Art. 128
Art. 128. À Divisão de Promoção da Agricultura (DIPRA) compete: I - planejar, acompanhar e coordenar a execução de operações comerciais de produtos, serviços e financiamentos do agronegócio de interesse para a economia brasileira, tais como: a) a organização e o acompanhamento de missões e viagens comerciais ao exterior; b) a organização e o acompanhamento de visitas e missões de importadores ao Brasil; e c) a participação brasileira em eventos de promoção comercial de iniciativa do governo ou de outras entidades públicas ou privadas e em foros privados internacionais de comércio exterior e integração, inclusive eventos empresariais no âmbito de viagens presidenciais ou ministeriais; II - planejar, acompanhar e coordenar atividades relacionadas à promoção da imagem de produtos, serviços e financiamentos das exportações agropecuárias brasileiras; III - prestar orientação comercial cabível a exportadores brasileiros e a importadores potenciais de produtos, serviços e financiamentos ligados à cadeia produtiva dos setores agropecuários brasileiros; IV - prestar o apoio cabível à solução de pendências comerciais entre exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, tendo presente a necessidade de preservar a imagem dos produtos exportados pelo Brasil; V - organizar e coordenar rodadas de negócios voltadas para a expansão das exportações agropecuárias brasileiras; VI - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, a participação de empresas brasileiras em certames comerciais no exterior; VII - organizar e coordenar mecanismos de diálogos institucionais, bilaterais, regionais e multilaterais, no âmbito da promoção de produtos, serviços e financiamentos ligados à cadeia produtiva agropecuária brasileira; VIII - divulgar e promover a participação de empresas brasileiras em feiras e exposições agropecuárias no exterior; IX - divulgar, no exterior, o calendário brasileiro de feiras e exposições agropecuárias comerciais; e X - manter diálogo e cooperação, em sua área de competência, com interlocutores internos governamentais, assim como com o meio acadêmico. Seção II Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual (DCT)