Art. 126
Art. 126. À Divisão de Promoção de Investimentos (DINV) compete: I - organizar e acompanhar missões ao exterior de atração de investimentos; II - promover, em coordenação com órgãos competentes e associações empresariais, esforços de atração de investimentos estrangeiros, com prioridade para projetos estruturantes da economia brasileira, em especial nas áreas de energia, infraestrutura social e econômica, mineração, entre outros; III - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores no Brasil Investment Forum; IV - promover e apoiar, em coordenação com os órgãos competentes, a internacionalização de empresas brasileiras; V - acompanhar e apoiar na execução dos aspectos externos das políticas públicas relativas à internacionalização das empresas brasileiras; VI - auxiliar na promoção das atividades de fomento à atuação das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) brasileiras no exterior, em coordenação com o SEBRAE, Apex-Brasil e entidades congêneres; e VII - representar o Brasil, juntamente com outros órgãos competentes, em foros dedicados à promoção de investimentos. Subseção III Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG)