Art. 125
Art. 125. À Divisão de Promoção de Indústria e Serviços (DPIS) compete: I - acompanhar e coordenar a execução de operações comerciais de indústria e serviços de interesse para a economia brasileira, o que inclui: a) a organização e o acompanhamento de missões e viagens comerciais ao exterior; b) a organização e o acompanhamento de visitas e missões de importadores ao Brasil; e c) a participação brasileira em eventos de promoção comercial e em foros privados internacionais de comércio exterior e integração; II - acompanhar e coordenar a promoção de serviços de empresas brasileiras no exterior; III - acompanhar e coordenar a promoção da indústria brasileira no exterior, incluindo nas áreas de energia, defesa, mineração e ciência, tecnologia e inovação; IV - acompanhar e coordenar atividades relacionadas à promoção da imagem das exportações brasileiras; V - prestar orientação comercial cabível a exportadores brasileiros e a importadores potenciais de produtos e serviços brasileiros; VI - prestar o apoio cabível à solução de pendências comerciais entre exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, tendo presente a necessidade de preservar a imagem dos produtos e serviços exportados pelo Brasil; VII - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a constituição e atuação dos foros empresariais bilaterais e multilaterais; VIII - organizar e coordenar rodadas de negócios voltadas para a expansão das exportações brasileiras; IX - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, a participação de empresas brasileiras em certames comerciais no exterior; X - organizar e coordenar mecanismos de diálogos institucionais, bilaterais, regionais e multilaterais, no âmbito da promoção comercial brasileira; XI - divulgar e promover a participação de empresas brasileiras em feiras e exposições no exterior; XII - apoiar a elaboração de programas e atividades de promoção turística e acompanhar sua execução pelas missões diplomáticas e repartições consulares; XIII - acompanhar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a atuação brasileira junto ao Bureau International des Expositions (BIE), na esfera de sua competência, e aos foros internacionais de turismo, particularmente a ONU Turismo, o Comitê de Turismo da OCDE e os segmentos de turismo de BRICS, MERCOSUL e G20; XIV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência; e XV - negociar, acompanhar e auxiliar na execução dos aspectos externos das políticas públicas relativas ao turismo, com ênfase na promoção de serviços turísticos brasileiros no exterior. XVI - coordenar a estratégia brasileira de promoção comercial dos produtos de defesa e aeroespacial, incluindo prospecção de mercados, participação oficial do Brasil em feiras e eventos internacionais, avaliação de investimentos e apoio às empresas do setor. Subseção II Divisão de Promoção de Investimentos (DINV)