Art. 124
Art. 124. Ao Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura (DPRA) compete propor, dirigir e supervisionar as atividades de promoção comercial e de atração de investimentos, em coordenação com as demais unidades responsáveis, nas áreas da indústria, do agronegócio e de serviços, o que inclui: I - a coordenação da rede de setores de promoção comercial e de investimentos no exterior; II - o apoio à internacionalização de empresas brasileiras; III - a coordenação com órgãos públicos e privados que atuam na área de comércio exterior; IV - o acompanhamento dos trabalhos da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil); e V - a promoção e o monitoramento da imagem dos produtos e dos serviços brasileiros no exterior. Subseção I Divisão de Promoção de Indústria e Serviços (DPIS)