Art. 124 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 124

Art. 124. Ao Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura (DPRA) compete propor, dirigir e supervisionar as atividades de promoção comercial e de atração de investimentos, em coordenação com as demais unidades responsáveis, nas áreas da indústria, do agronegócio e de serviços, o que inclui: I - a coordenação da rede de setores de promoção comercial e de investimentos no exterior; II - o apoio à internacionalização de empresas brasileiras; III - a coordenação com órgãos públicos e privados que atuam na área de comércio exterior; IV - o acompanhamento dos trabalhos da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil); e V - a promoção e o monitoramento da imagem dos produtos e dos serviços brasileiros no exterior. Subseção I Divisão de Promoção de Indústria e Serviços (DPIS)

Art. 123Art. 125
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