Art. 123
Art. 123. À Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (SECIC) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas à promoção comercial, à atração de investimentos, ao turismo, à ciência, à tecnologia e à inovação, aos temas digitais, à propriedade intelectual, à educação, à Língua Portuguesa, à cultura e ao esporte. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura (DPRA)