Art. 122 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 122

Art. 122. A Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (SECIC) compreende: I - Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura (DPRA): a) Divisão de Promoção de Indústria e Serviços (DPIS); b) Divisão de Promoção de Investimentos (DINV); c) Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG); e d) Divisão de Promoção da Agricultura (DIPRA); II - Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual (DCT): a) Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC); b) Divisão de Temas Digitais (DTD); e c) Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI); e III - Instituto Guimarães Rosa (IGR): a) Divisão de Língua Portuguesa (DLP); b) Divisão de Cooperação Educacional (DCE); c) Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT); e d) Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais (DAMC). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA

Art. 121Art. 123
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