Art. 121
Art. 121. À Divisão de Saúde Global (DSAUDE) compete: I - acompanhar e coordenar a atuação internacional do Brasil em relação a temas afetos à saúde global, como: a) cobertura universal; b) atenção primária; c) acesso a produtos médicos e incentivo à produção local; d) combate às determinantes sociais e ambientais da saúde; e) prevenção, prontidão e resposta a emergências sanitárias e pandemias; f) abordagem Uma Só Saúde (One Health); g) controle do tabaco; h) prevenção e tratamento de doenças transmissíveis e não transmissíveis, endêmicas e vetoriais e de doenças negligenciadas; i) implementação do Regulamento Sanitário Internacional (RSI); j) relação entre saúde pública, inovação e propriedade intelectual, inclusive o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), sem prejuízo das competências da DIPI; k) relação entre saúde e meio ambiente; e l) resistência antimicrobiana; II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos e negociações dedicados ao tratamento de questões de saúde: a) no Conselho de Direitos Humanos; b) na III Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas, inclusive para tratar de questões relacionadas a doenças raras, albinismo e hanseníase, sem prejuízo das competências da DDH e da DTS; c) em reuniões de Alto Nível sobre saúde à margem da Assembleia Geral das Nações Unidas; d) no Programa das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS); e) na Organização Mundial de Saúde (OMS); f) na Conferência das Partes da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco e Reunião das Partes do Protocolo; g) na Organização Pan-americana de Saúde (OPAS); h) no Fundo Global para o Combate ao HIV/AIDS, Tuberculose e Malária; i) na Unitaid; j) no Grupo de Patentes de Medicamentos (MPP, na sigla em inglês); k) na GAVI; e l) na Iniciativa Política Externa e Saúde Global (FPGH, na sigla em inglês); III - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em foros internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais em matéria de saúde, inclusive em Grupos de Trabalho e reuniões ministeriais sobre o tema, tais como BRICS, G20, IBAS, CELAC, MERCOSUL, CPLP, OEA e OCDE; IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em mecanismos bilaterais, regionais e sub-regionais de saúde e saúde fronteiriça; V - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, as candidaturas do Brasil aos diversos órgãos e organismos internacionais relacionados à saúde global e temas correlatos; VI - coordenar a preparação de visitas in loco e a elaboração de respostas do governo a comunicações, questionários e pedidos de informação na área de sua competência. SUBTÍTULO VII SECRETARIA DE PROMOÇÃO COMERCIAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CULTURA (SECIC) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO