Art. 120 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 120

Art. 120. À Divisão de Temas Sociais (DTS) compete: I - acompanhar e coordenar a atuação internacional do Brasil em relação a temas sociais, em especial: a) o desenvolvimento social, incluindo questões relativas à erradicação da pobreza, e à redução das desigualdades; b) as questões relacionadas a grupos sociais específicos, em particular de mulheres, jovens, pessoas idosas e pessoas com deficiência; c) a relação entre população e desenvolvimento; d) as relações de trabalho, incluindo a promoção do trabalho decente e a prevenção e o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado; e) assentamentos humanos e desenvolvimento urbano, incluindo o direito humano à moradia adequada e à água e ao saneamento; f) a seguridade social; e g) a gestão integrada de riscos de desastres; II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais e bilaterais, dedicados ao tratamento de temas sociais, entre outros: a) desenvolvimento social, na Comissão de Desenvolvimento Social das Nações Unidas (CDSoc) e no Conselho Econômico e Social da Assembleia-Geral das Nações Unidas (ECOSOC); b) situação da mulher, na Comissão sobre a Situação da Mulher das Nações Unidas (CSW), na Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), na Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe (CEPAL), na Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do MERCOSUL (RMAAM), no Comitê das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e no Mecanismo de Seguimento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (MESECVI); c) juventude, na Organização Ibero-americana da Juventude e na Reunião Especializada de Jovens do MERCOSUL (REJ); d) pessoas idosas, no Plano de Ação de Madri sobre o Envelhecimento, junto à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL); na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, junto à OEA; e no Grupo de Trabalho Aberto sobre Envelhecimento das Nações Unidas (OEWGA); e) pessoas com deficiência, no Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência da OEA, no Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e na Comissão sobre Pessoas com Deficiência da Reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do MERCOSUL (CPD/RAADH); f) população e desenvolvimento, na Comissão sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas (CPD) e no Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP); g) trabalho, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Reunião de Ministros do Trabalho das Américas, nas Conferências Interamericanas de Ministros do Trabalho (CIMT) e na Reunião de Ministros de Trabalho do MERCOSUL; h) assentamentos humanos, no Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT), na Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Habitação e Urbanismo da América Latina e do Caribe (MINURVI), no Fórum Urbano Mundial e nas Conferências Mundiais sobre Assentamentos Humanos (HABITAT); i) seguridade social, na Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS); e j) em outras reuniões, regulares ou eventuais, ou grupos de trabalho sobre os temas de responsabilidade da Divisão no contexto de: OCDE, OTCA, G20, BRICS e IBAS, dentre outros organismos e agrupamentos; III - acompanhar e contribuir, no que couber, para o seguimento de temas sociais no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo das competências de coordenação atribuídas à CGDES; IV - coordenar a elaboração dos relatórios brasileiros para os foros mencionados no inciso II; V - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto aos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar e coordenar a preparação de visitas de trabalho ao Brasil e a elaboração de respostas do governo brasileiro a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações de seus titulares; VI - manter o diálogo e a cooperação, na área de sua competência, com interlocutores internos governamentais, com organizações não governamentais e com o meio acadêmico, incluindo representação do Ministério das Relações Exteriores: a) no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM); b) no Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE); c) no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI); d) no Conselho Nacional do Trabalho (CNT); e) no Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI); f) na Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNDP); e g) no Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE); VII - acompanhar as agendas bilaterais e as visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil relacionadas aos temas sociais; e VIII - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, as candidaturas do Brasil aos diversos órgãos e organismos internacionais da área social apontados no inciso II. Subseção IV Divisão de Saúde Global (DSAUDE)

Art. 119Art. 121
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