Art. 119 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 119

Art. 119. À Divisão de Contenciosos em Direitos Humanos (DCDH) compete: I - acompanhar e coordenar a preparação de respostas do Estado brasileiro aos procedimentos de análise de denúncias de violações de direitos humanos junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH); II - acompanhar atividades estatais de cumprimento a medidas cautelares e recomendações da CIDH e a medidas provisórias e sentenças da Corte IDH e assessorar os órgãos pertinentes a esse respeito; III - coordenar a participação brasileira e representar o Brasil em reuniões de trabalho e audiências referentes a pareceres consultivos e a contenciosos internacionais em direitos humanos; IV - preparar visitas de trabalho de membros da CIDH e da Corte IDH ao Brasil para audiências relativas a pareceres consultivos e a casos contenciosos em direitos humanos e organizar períodos de sessões desses órgãos em território nacional; V - promover e facilitar soluções amistosas em contenciosos internacionais em direitos humanos; VI - acompanhar e coordenar manifestações do Brasil relativas a solicitações de parecer consultivo junto à Corte IDH; VII - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em procedimentos de petições individuais e pedidos de informações em procedimentos de queixas de órgãos de tratado de direitos humanos da Organização das Nações Unidas, em particular no âmbito dos seguintes comitês: a) Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial; b) Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher; c) Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência; d) Comitê de Direitos Humanos; e) Comitê contra a Tortura; e f) Comitê sobre os Direitos da Criança; VIII - representar o Brasil junto aos procedimentos de queixas do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas; e IX - elaborar respostas do Brasil a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações em temáticas de contenciosos internacionais em direitos humanos. Subseção III Divisão de Temas Sociais (DTS)

Art. 118Art. 120
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