Art. 117
Art. 117. Ao Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS) compete: I - propor diretrizes de política externa relativas aos direitos humanos, aos temas sociais, à saúde global, à democracia e aos assuntos afins tratados nos foros internacionais especializados, em especial nos órgãos da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e do MERCOSUL; II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais de direitos humanos, temas sociais e saúde global da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, e nos demais fóruns, mecanismos e órgãos multilaterais, globais, regionais e bilaterais; e III - dirigir a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relacionados a matéria de sua responsabilidade. Subseção I Divisão de Direitos Humanos (DDH)