Art. 116
Art. 116. À Divisão de Assuntos Humanitários e Migrações (DHUM) compete: I - Acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas de refúgio, assistência humanitária, direito internacional humanitário, proteção internacional de migrantes, aspectos humanitários das migrações e apatridia, inclusive: a) assistência, acolhimento e integração de refugiados, em particular em situação de vulnerabilidade decorrente de crises, desastres e conflitos; b) políticas de reassentamento; c) políticas de cooperação humanitária, sem prejuízo das competências da ABC; II - Acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto aos organismos, agências e fóruns multilaterais que tratem dos temas objeto do inciso I, inclusive: a) Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR); b) Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários da ONU (OCHA); c) Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV); d) Pacto Global sobre Refugiados (GCR, na sigla em inglês); e) Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular (GCM, na sigla em inglês); h) Fórum Global sobre Migração e Desenvolvimento; III - representar o Ministério das Relações Exteriores no Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e tratar da implementação de suas resoluções normativas, sem prejuízo das atribuições da DIM; IV - Apoiar a formulação de políticas humanitárias com efeitos no exterior, inclusive a política de vistos humanitários, em coordenação com a DIM e com outros órgãos de governo com competência na matéria, em particular o MJSP; V - Apoiar a formulação de políticas humanitárias no Brasil e a implementação de ações de acolhida e integração de refugiados e migrantes em situação de vulnerabilidade, sem prejuízo da autoridade primária de outros órgãos de governo na matéria; VI - Manter interlocução, sobre temas de sua competência, com as representações, no Brasil, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e com a sociedade civil; VII - Coordenar a atuação brasileira junto a organizações e atores humanitários regionais e internacionais, inclusive o Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários da ONU (OCHA), o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV) e manter interlocução com suas representações no Brasil; e VIII - Promover a observância do Direito Internacional Humanitário e representar o Ministério das Relações Exteriores na Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário (CNDIH) e exercer as funções de secretariado da Comissão. Seção IV Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS)