Art. 115
Art. 115. À Divisão de Paz e Segurança Internacionais (DPAZ) compete: I - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas de paz e segurança internacionais, em todos os órgãos da Organização das Nações Unidas e outros fóruns internacionais que tratem do assunto, inclusive: a) operações de manutenção da paz e missões políticas especiais das Nações Unidas e missões multinacionais, em coordenação com demais órgãos competentes do governo brasileiro; b) prevenção de conflitos e consolidação da paz (peacebuilding); c) negociações e processos de paz, inclusive mediação de conflitos e redes de mulheres mediadoras; e d) evolução do debate internacional sobre geopolítica, paz e segurança; II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e órgãos subsidiários, quando no exercício de mandato eletivo, e a atuação brasileira em temas da agenda do CSNU a qualquer tempo, em qualquer âmbito de discussão; III - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil na Comissão de Consolidação da Paz (PBC) e órgãos conexos; IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil sobre a Agenda de Mulheres, Paz e Segurança, bem como contribuir para a implementação do Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança, nos temas de sua competência, em coordenação com demais áreas competentes na SERE e outros órgãos pertinentes do governo brasileiro; e V - acompanhar a internalização e a aplicação, no Brasil, dos regimes de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em coordenação com demais áreas competentes na SERE e respeitadas as atribuições dos órgãos pertinentes do governo brasileiro. Subseção III Divisão de Assuntos Humanitários e Migrações (DHUM)