Art. 114 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 114

Art. 114. À Divisão de Nações Unidas (DNU) compete: I - acompanhar e coordenar os seguintes assuntos referentes à Carta das Nações Unidas e temas correlatos: a) solução pacífica de controvérsias, incluindo conciliação, mediação, arbitragem e meios judiciais de solução de controvérsias internacionais, além de responsabilidade de proteger e responsabilidade ao proteger; b) autodeterminação dos povos e processos e negociações internacionais decorrentes desse princípio, incluindo descolonização e desocupação; e c) igualdade soberana e não-intervenção, incluindo questões relativas ao emprego de medidas coercitivas unilaterais; II - tratar de questões de direito internacional geral no âmbito das Nações Unidas; III - acompanhar e coordenar iniciativas relacionadas à defesa do multilateralismo e à reforma da ONU, incluindo de seus órgãos principais e de sua Carta; IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil na Assembleia Geral das Nações Unidas, no que diz respeito a temas institucionais, administrativos, orçamentários e jurídicos e temas políticos de sua alçada, especialmente aqueles tratados no plenário da AGNU e em suas IV, V e VI Comissões; V - acompanhar e coordenar deliberações sobre temas administrativos e orçamentários da ONU; VI - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em questões de sua competência no âmbito de grupos regionais ou de concertação de que o Brasil é parte, como CELAC, MERCOSUL, BRICS e IBAS, sem prejuízo das atribuições de outras áreas competentes; VII - acompanhar mecanismos políticos internacionais, entre os quais o G77+China e o Movimento dos Não Alinhados; VIII - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto a tribunais e cortes internacionais, inclusive o Tribunal Penal Internacional, a Corte Internacional de Justiça e a Corte Permanente de Arbitragem, sem prejuízo das atribuições da CONJUR e da DCJI quanto à cooperação jurídica; IX - acompanhar os trabalhos do Comitê de Contribuições (CoC), do Comitê Consultivo sobre Questões Administrativas e Orçamentárias (ACABQ) e da Comissão do Serviço Público Internacional (ICSC) e zelar pela presença frequente de brasileiros dentre os peritos eleitos para esses órgãos; X - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil no Comitê sobre Organizações Não Governamentais das Nações Unidas; XI - promover a política de incentivo à participação de nacionais em órgãos e agências do sistema das Nações Unidas, em coordenação com a CGCAND; XII - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, candidaturas brasileiras aos seguintes órgãos: a) Presidência da Assembleia Geral; b) Conselho de Segurança; c) Conselho Econômico e Social; d) Secretariado, inclusive o cargo de Secretário-Geral; e) Corte Internacional de Justiça; f) Tribunal Penal Internacional; g) Comitê Organizacional da Comissão de Construção da Paz; h) Comissão de Direito Internacional; i) Comissão do Serviço Público Internacional; j) Corte Permanente de Arbitragem; k) Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT); l) Conselho de Auditores das Nações Unidas; m) Comitê Consultivo sobre Questões Administrativas e Orçamentárias; n) Comitê sobre Contribuições; Comitê de Programa e Coordenação; o) Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL); p) Junta Comum de Inspeção; e q) Comissão Internacional Humanitária de Estabelecimento de Fatos (CIHEF), entre outros; XIII - manter interlocução institucional com o escritório do Coordenador Residente do Sistema Nações Unidas no Brasil, sem prejuízo das competências específicas de outras áreas da SERE; XIV - acompanhar os pagamentos das contribuições devidas pelo Brasil aos orçamentos das Nações Unidas, do Tribunal Penal Internacional (TPI) e da Corte Permanente de Arbitragem (CPA); e XV - tratar, em caráter residual, de matérias afetas às Nações Unidas cujo acompanhamento não seja atribuído a outras unidades da Secretaria de Estado por este regimento. Subseção II Divisão de Paz e Segurança Internacionais (DPAZ)

Art. 113Art. 115
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