Art. 113
Art. 113. Ao Departamento de Organismos Internacionais (DOI) compete: I - propor diretrizes de política externa relativas à codificação do direito internacional, ao direito internacional humanitário, à paz e segurança internacional, aos assuntos institucionais da Organização das Nações Unidas e outros temas políticos sob sua alçada e a assuntos em exame nas Cortes e tribunais internacionais; II - dirigir a representação do Estado perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, em particular a ONU, em matéria de sua responsabilidade; III - dirigir a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a matéria de sua responsabilidade; IV - manter interlocução com representantes do Sistema ONU em suas diversas sedes e no Brasil; e V - representar o Ministério das Relações Exteriores na Comissão Nacional de Difusão e Implementação do Direito Humanitário no Brasil (CNDIH) e presidi-la. Subseção I Divisão de Nações Unidas (DNU)