Art. 113 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 113

Art. 113. Ao Departamento de Organismos Internacionais (DOI) compete: I - propor diretrizes de política externa relativas à codificação do direito internacional, ao direito internacional humanitário, à paz e segurança internacional, aos assuntos institucionais da Organização das Nações Unidas e outros temas políticos sob sua alçada e a assuntos em exame nas Cortes e tribunais internacionais; II - dirigir a representação do Estado perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, em particular a ONU, em matéria de sua responsabilidade; III - dirigir a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a matéria de sua responsabilidade; IV - manter interlocução com representantes do Sistema ONU em suas diversas sedes e no Brasil; e V - representar o Ministério das Relações Exteriores na Comissão Nacional de Difusão e Implementação do Direito Humanitário no Brasil (CNDIH) e presidi-la. Subseção I Divisão de Nações Unidas (DNU)

Art. 112Art. 114
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