Art. 112 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 112

Art. 112. À Divisão de Defesa e Segurança Cibernética (DCIBER) compete: I - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil no âmbito das relações bilaterais, regionais e multilaterais, bem como em foros internacionais, que tratem de assuntos relativos à segurança e à defesa de um espaço cibernético aberto, seguro, estável, acessível e pacífico, o que inclui o acompanhamento das discussões e iniciativas relativas a: a) uso das tecnologias da informação e da comunicação (TICs), inclusive inteligência artificial, no contexto da paz e da segurança internacionais; b) cooperação internacional em segurança e defesa cibernética; c) proteção das infraestruturas críticas nacionais contra ataques de origem externa; d) combate a crimes cibernéticos; e e) aspectos da proteção da privacidade no espaço cibernético; II - coordenar e apoiar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e multilaterais e em foros internacionais nas matérias de sua competência; III - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil nos foros internacionais que tratam de temas de sua competência, entre outros, nos seguintes foros: a) Organização das Nações Unidas: Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Escritório de Contraterrorismo (UNOCT) e Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC); b) Organização dos Estados Americanos (OEA); c) Fórum da Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação (WSIS Forum); d) Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) e outros mecanismos regionais; e e) BRICS, IBAS e outros agrupamentos que discutam ou venham a discutir o tema; IV - coordenar a negociação de acordos entre o governo brasileiro e outros países ou grupos de países, bem como com instituições multilaterais, nos temas sob sua competência; e V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Seção III Departamento de Organismos Internacionais (DOI)

Art. 111Art. 113
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