Art. 108 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 108

Art. 108. Ao Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (DDEF) compete: I - propor, dirigir e supervisionar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação do Brasil em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais relativas a assuntos estratégicos, à defesa, ao desarmamento, à não proliferação nuclear e de outras armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias sensíveis; II - representar o Brasil perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, bem como organismos internacionais relacionados a temas sob sua responsabilidade; III - acompanhar o desenvolvimento da indústria de produtos de defesa, o que inclui: a) coordenar a participação do Brasil em eventos do setor; e b) supervisionar o processo de concessão de autorizações para negociações preliminares e os pedidos de exportação correspondentes; IV - propor diretrizes de política externa relativas aos seguintes temas: a) a proteção da atmosfera; b) a Antártica e o Ártico; c) o espaço exterior; d) a ordenação jurídica do mar e do seu regime; e e) a utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e o regime jurídico de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; V - propor, dirigir e supervisionar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e de segurança cibernéticas e ao combate ao crime cibernético; e VI - dirigir a participação do Brasil em reuniões bilaterais, regionais, multilaterais e em foros internacionais nos temas de sua competência. Subseção I Divisão de Assuntos de Defesa (DADF)

Art. 107Art. 109
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