Art. 108
Art. 108. Ao Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (DDEF) compete: I - propor, dirigir e supervisionar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação do Brasil em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais relativas a assuntos estratégicos, à defesa, ao desarmamento, à não proliferação nuclear e de outras armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias sensíveis; II - representar o Brasil perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, bem como organismos internacionais relacionados a temas sob sua responsabilidade; III - acompanhar o desenvolvimento da indústria de produtos de defesa, o que inclui: a) coordenar a participação do Brasil em eventos do setor; e b) supervisionar o processo de concessão de autorizações para negociações preliminares e os pedidos de exportação correspondentes; IV - propor diretrizes de política externa relativas aos seguintes temas: a) a proteção da atmosfera; b) a Antártica e o Ártico; c) o espaço exterior; d) a ordenação jurídica do mar e do seu regime; e e) a utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e o regime jurídico de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; V - propor, dirigir e supervisionar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e de segurança cibernéticas e ao combate ao crime cibernético; e VI - dirigir a participação do Brasil em reuniões bilaterais, regionais, multilaterais e em foros internacionais nos temas de sua competência. Subseção I Divisão de Assuntos de Defesa (DADF)