Art. 106 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 106

Art. 106. À Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos (SAMP) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa relativas à governança da Organização das Nações Unidas, à paz e à segurança internacional, a assuntos humanitários, à defesa, ao desarmamento, aos ilícitos transnacionais, à saúde global, aos direitos humanos e a outros temas no âmbito dos organismos internacionais. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais (COCIT)

Art. 105Art. 107
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