Art. 105 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 105

Art. 105. A Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos (SAMP) compreende: I - Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais (COCIT); II - Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (DDEF): a) Divisão de Assuntos de Defesa (DADF); b) Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (DDS); c) Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço (DMAE); e d) Divisão de Defesa e Segurança Cibernética (DCIBER); III - Departamento de Organismos Internacionais (DOI): a) Divisão de Nações Unidas (DNU); b) Divisão de Paz e Segurança Internacionais (DPAZ); e c) Divisão de Assuntos Humanitários e Migrações (DHUM); e IV - Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS): a) Divisão de Direitos Humanos (DDH); b) Divisão de Contenciosos em Direitos Humanos (DCDH); c) Divisão de Temas Sociais (DTS); e d) Divisão de Saúde Global (DSAUDE). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA

Art. 104Art. 106
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