Portaria

PORTARIA ALF/RGE Nº 55, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência não confirmada

Conhecida como Altera a Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020.

4 dispositivos · Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Rio Grande

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA ALF/RGE Nº 55, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 > Altera a Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º

Art. 1º A Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................ §1º No caso de DTC, admite-se a transferência de contêineres contendo mercadorias amparadas por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), registradas sobre águas, independentemente do canal de parametrização atribuído, desde que inexistente ordem de bloqueio expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e obedecidos os procedimentos e prazos da presente portaria. § 2º Na ocorrência da hipótese de que trata o § 1º, a recepção da carga, nos termos do art. 10 da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, deverá ser realizada pelo recinto de destino do trânsito aduaneiro." (NR) "Art. 6º ............................................................................................................. I - a declaração de trânsito tenha sido selecionada para o canal vermelho ou, mediante bloqueio do conhecimento eletrônico, para conferência física; ........................................................................................................................... IV - a declaração de trânsito necessite de alteração, depois de registrada, em qualquer dos seus itens." ............................................................................................................................ ......................................................................................................................(NR)

Art. 2º

Art. 2º Fica revogado o §2º do art. 6º da Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020.

Art. 3º

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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