TSTNão conhecidoJulgamento: 25/07/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10008408720245020707

Processo nº 1000840-87.2024.5.02.0707

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Moral · Assédio Moral · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Intervalo Intrajornada
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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