Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10003143620165020373
Processo nº 1000314-36.2016.5.02.0373
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000314-36.2016.5.02.0373 Decisão ID 4a29aca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Matheus de Lima Sampaio, para prolação de decisão. Mogi das Cruzes, data abaixo. Wesley Ribeiro Vilas-Lobo Calculista DECISÃO Vistos. Encerre-se o sobrestamento. Conforme decisão proferida em 25/04/2024, o IRDR 1000107-45.2023.5.02.0000, foi extinto sem resolução do mérito, cessando, por consequência, a suspensão dos processos que contém controvérsia quanto ao tema "taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região" (Tema 7). Assim sendo, tornem os autos conclusos para julgamento do incidente oposto pela União. Ciência às partes e à União. MOGI DAS CRUZES/SP, 30 de janeiro de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNALDO THOMAZELLA
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1000314-36.2016.5.02.0373 · Gabinete da Presidencia · julgado em 28/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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