TSTNão conhecidoJulgamento: 04/11/2021

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00205494420185040202

Processo nº 0020549-44.2018.5.04.0202

Gabinete da Presidencia

Contrariedade a Súmula · Intervalo Intrajornada · Honorários Advocatícios · Cargo de Confiança · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Contrariedade a Súmula

28% procedente5% parcialmente procedente31% improcedente

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