TSTNão conhecidoJulgamento: 25/09/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00200043620225040233

Processo nº 0020004-36.2022.5.04.0233

Gabinete da Presidencia

Contrariedade a Súmula · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Estabilidade Acidentária
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Como os tribunais decidem: Contrariedade a Súmula

28% procedente5% parcialmente procedente31% improcedente

Calculado de 629 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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