Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00110667620235030061
Processo nº 0011066-76.2023.5.03.0061
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: JOAO PEDRO SILVESTRIN AIRR 0011066-76.2023.5.03.0061 AIRR - 0011066-76.2023.5.03.0061 tido o trânsito do Recurso de Revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a competência decisória prevista no art. 896, § 1.º, da CLT, denegou seguimento ao Recurso de Revista, pelos seguintes fundamentos: “PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id568d1ed; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 03f9cb6). Regular a representação processual (Id f19fe08). O juízo está garantido (Id c43eb98). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de Recurso de Revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob oângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no§2.º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6.º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferecetranscendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, socialou jurídica. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação dos arts. 5.º, II, XXXVI, LIV, LV, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. daed3bf ): (...)Acerca da parcela SAT - Seguro contra Acidente de Trabalho,também denominada RAT - Riscos Ambientais do Trabalho, estabelece o art. 22, II, daLei 8.212/91 que: “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau deincidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho,sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aossegurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei n.º 9.732, de1998).
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0011066-76.2023.5.03.0061 · Gabinete da Presidencia · julgado em 12/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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