TSTNão conhecidoJulgamento: 31/03/2026

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00105781520255030009

Processo nº 0010578-15.2025.5.03.0009

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Piso Salarial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010578-15.2025.5.03.0009 . Submetidos a julgamento os pedidos formulados por PAULO GILBERTO DOS ANJOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, a Meritíssima Juíza do Trabalho Érica Aparecida Pires Bessa proferiu a seguinte SENTENÇA I- RELATÓRIO. PAULO GILBERTO DOS ANJOS SANTOS, devidamente qualificado, ajuizou, em 01/07/2025, ação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, e alegou, em síntese, que: foi admitido em 01/12/2010 para exercer a função de agente comunitário de saúde, estando o contrato vigente; embora tenha obtido, por meio da ação coletiva nº 0001596-90.2014.5.03.0140, o direito à diferença salarial pela inobservância do piso salarial fixado em 2014 pela Lei nº 12.994/14, a ação coletiva não abrangeu as majorações do piso realizadas pela Lei 13.708/18 e pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e o empregador tampouco observou tais majorações salariais, inclusive para fins de concessão da progressão por merecimento e por escolaridade prevista no artigo 8º da Lei Municipal nº 11.136/18 e de concessão dos reajustes previstos nas Leis Municipais nº 11.155/19, nº 11.224/20, nº 11.373/22 e nº 11.539/23. Formulou os pedidos elencados na exordial (Id 11f8fe8, fls. 2/26). Atribuiu à causa o valor de R$10.167,38 (dez mil cento e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos). Juntou instrumento de mandato, declaração de hipossuficiência e documentos (Id 7dedfdc e seguintes, fls. 27/74). Regularmente notificado, o reclamado apresentou defesa (Id 50b0802, fls. 96/130), onde informou o não comparecimento à audiência inicial, com base na Recomendação CGJT nº 1/2019, arguiu preliminar e prejudicial e contestou os pedidos. Juntou documentos (Id 2a694ac e seguinte, fls. 131/163). Impugnação aos documentos da defesa, apresentada pelo reclamante no Id 216be29 (fls. 168/176). Encerrada a instrução processual, Id 018d3c1 (fls. 185/186). Prejudicadas as propostas de conciliação e as razões finais. É o breve relatório. Passo a decidir. II- FUNDAMENTOS. II.1- QUESTÃO DE ORDEM.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010578-15.2025.5.03.0009 · Gabinete da Presidencia · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Piso Salarial

43% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.732 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10003203620215020351

    Processo nº 1000320-36.2021.5.02.0351

    SDI-6 - Cadeira 2

    isonomia/Diferença Salarial · Piso Salarial · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Intervalo Intrajornada · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional de Insalubridade · Outros Agentes Insalubres · Integração ao

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011587420135020351

    Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351

    Órgão Especial - Cadeira 1

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10015355720185020511

    Processo nº 1001535-57.2018.5.02.0511

    SDI-8 - Cadeira 5

    isonomia/Diferença Salarial · Piso Salarial · Reconhecimento de Relação de Emprego · Correção Monetária · Horas Extras · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Arti

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00010308720105020083

    Processo nº 0001030-87.2010.5.02.0083

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Representação Sindical · Unicidade Sindical · Aeroviários · Artistas · Assistentes So

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