TSTParcialmente procedenteJulgamento: 14/04/2015

Recurso de Revista nº 00019783120135030104

Processo nº 0001978-31.2013.5.03.0104

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Relação de Trabalho · Infração Administrativa · Competência

Inteiro teor — prévia

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

GMARPJ/bcm/cgr/er

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. LIMITES DE ATUAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de Repercussão Geral - Tema 725, no sentido de que "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".

2. No caso presente, a insurgência objeto do recurso de revista era a de que o Auditor Fiscal do Trabalho não tinha competência para declarar a existência de vínculo de emprego entre terceiros, mas tão somente o dever de fiscalizar o cumprimento das leis e normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho.

3. Concluiu-se, todavia, que o acórdão regional estava em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior no sentido de que "não há invasão na esfera da competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo Auditor Fiscal do Trabalho, por ser sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas", registrando ainda que a Corte Regional não fez "qualquer menção ao fato de que os trabalhadores estariam devidamente registrados pela empresa prestadora de serviços", e tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração.

4. Nesse contexto, não se reconhece aderência ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

Juízo de retratação não exercido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 1978-31.2013.5.03.0104, em que é Recorrente MONSANTO DO BRASIL LTDA. e é Recorrida UNIÃO (PGU).

Esta Primeira Turma, mediante acórdão às fls.

Prévia pública (~30% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 0001978-31.2013.5.03.0104 · Gabinete da Presidencia · julgado em 14/04/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Relação de Trabalho

47% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 737 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016681820225020719

    Processo nº 1001668-18.2022.5.02.0719

    Tribunal Pleno - Cadeira 85

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · Relação de Trabalho · Depósito/Diferenças · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Integração em Verbas Rescisórias · Quitação · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Aviso Prévio · Multa

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10015221420225020060

    Processo nº 1001522-14.2022.5.02.0060

    Tribunal Pleno - Cadeira 92

    Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · Férias / Gozo / Fruição · Multa Convencional · Relação de Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Difer

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10002517420215020069

    Processo nº 1000251-74.2021.5.02.0069

    SDI-4 - Cadeira 7

    Relação de Trabalho · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Cesta Básica · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10014892120225020061

    Processo nº 1001489-21.2022.5.02.0061

    Tribunal Pleno - Cadeira 18

    Honorários Advocatícios · Contribuições Previdenciárias · Descontos Fiscais · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Relação de Trabalho · FGTS · Horas Extras · Adicional de Insalubridade · Justa Causa/Falta Grave · Quitação · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário P

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10002541920255020609

    Processo nº 1000254-19.2025.5.02.0609

    Órgão Especial - Cadeira 13

    Guias do Seguro Desemprego · Relação de Trabalho · Intervalo Intrajornada · Seguro de Vida · Adicional de Periculosidade · Rescisão Indireta · Multa de 40% do FGTS · Assédio Moral

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10001143320265020711

    Processo nº 1000114-33.2026.5.02.0711

    9ª Turma - Cadeira 1

    Competência da Justiça do Trabalho · Moradia · Relação de Trabalho · Rescisão do Contrato de Trabalho

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.