TSTNão conhecidoJulgamento: 12/02/2020

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00017841520175200008

Processo nº 0001784-15.2017.5.20.0008

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Justa Causa/Falta Grave · Correção Monetária · Verbas Rescisórias · Inscrição / Documentação

Inteiro teor — prévia

A C Ó R D Ã O

Órgão Especial

GMCB/mh

AGRAVO

DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO.

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral.

Na hipótese, o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual (na falta de indicação de violação da Constituição Federal, nos termos da Súmula 266 e do artigo 896, § 2º, da CLT). Também ficou evidente que a parte recorrente, em suas razões recursais, pretendeu análise acerca da não observância dos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e dos limites da coisa julgada.

Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660.

Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe.

Agravo a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-Ag-AIRR - 1784-15.2017.5.20.0008, em que é Agravante(s) ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001784-15.2017.5.20.0008 · Gabinete da Presidencia · julgado em 12/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Justa Causa/Falta Grave

53% procedente1% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 7.693 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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