Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00011116020245070033
Processo nº 0001111-60.2024.5.07.0033
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO RORSum 0001111-60.2024.5.07.0033 Decisão ID cc57e67 proferida nos autos. RORSum 0001111-60.2024.5.07.0033 - 2ª Turma Advogado(s): 1. FRANCISCO CLEDILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO - ME GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (CE44119) PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA RODRIGUES (CE24425) WESLEY LIMA DE ALBUQUERQUE (CE35124) Advogado(s): ADRIELLE NOGUEIRA CRUZ FRANCISCA LEANY MITOSO DE SOUZA (CE47537) RECURSO DE: FRANCISCO CLEDILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2025 - Id c83643e; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id f996f19). Representação processual regular (Id 6cf8c85). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9a96922 : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 9a96922 : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9ed4941, ae37f46: R$ 6.566,73; Custas pagas no RO: id 2231086, bc6222f ; Depósito recursal recolhido no RR, id 1d6ff81, 025376c: R$ 3.433,27. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - Contrariedade à Súmula do TST: Súmula 338, I, do TST. - Violação à Constituição Federal: CF art. 5º, LIV e LV; CF art. 93, IX.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001111-60.2024.5.07.0033 · Gabinete da Presidencia · julgado em 08/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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