TSTNão conhecidoJulgamento: 19/06/2015

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00008254620135050026

Processo nº 0000825-46.2013.5.05.0026

GAB. DO MINISTRO CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO

Regularidade Formal · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Banco de Horas · Salário por Equiparação/Isonomia
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28% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

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