TSTNão conhecidoJulgamento: 21/08/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00001844720235130006

Processo nº 0000184-47.2023.5.13.0006

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Diárias e Outras Indenizações

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000184-47.2023.5.13.0006 a. intimado para tomar ciência da Sentença ID e642b93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RESOLUTIVA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos pela devedora subsidiária, a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A., alegando as matérias contidas na petição de id. 70f32d6. Instados a se manifestarem, a executada CONTAX S.A acostou petição sob id. d718eb6. Já a ora embargante, no id. 9a71ad4, solicitou audiência de conciliação e acostou minuta de acordo sob id. 3136ef6, o qual foi ratificado no id. 18c3c91. Em despacho sob id. daaf93b, o juízo designou audiência de conciliação, realizada em 16/10/2024, na qual a conciliação restou prejudicada, prosseguindo-se, então, a execução. É o breve relatório. Decide-se. II - ADMISSIBILIDADE Os embargos foram apresentados no prazo legal, tendo o juízo convolado em penhora o depósito recursal que consta nos autos (id. 5644ff5) para garantia da execução, pelo que resta admitido. III - FUNDAMENTOS DA DECISÃO Insurge-se a embargante contra a decisão que determinou o redirecionamento da execução em seu desfavor. Defende a necessidade de esgotamento das tentativas de localização dos bens passíveis de constrição da devedora principal Contax S.A. Postula, ainda, o reconhecido do benefício de ordem e requer que sejam perseguidos os bens dos representantes legais da primeira reclamada. Por fim, aponta violação ao princípio do par conditio creditorium. Contudo, em que pese os argumentos, sem razão a requerente. Isso porque o deferimento de pedido de recuperação judicial à devedora principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em face da responsável subsidiária, sendo despiciendo o esgotamento de todos os meios executivos contra a devedora principal que presume o seu estado de insolvência e que acarreta sérias dificuldades em satisfazer o crédito.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000184-47.2023.5.13.0006 · Gabinete da Presidencia · julgado em 21/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Diárias e Outras Indenizações

53% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

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