TSENão conhecidoJulgamento: 04/02/2025

Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 06013303620246140036

Processo nº 0601330-36.2024.6.14.0036

GABINETE STJ2

Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Inobservância do Limite Legal · Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Pintura em Muro · Cargo - Prefeito · Cargo - Vice-Prefeito
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Como os tribunais decidem: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Inobservância do Limite Legal

4% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 118 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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