TRT8ImprocedenteJulgamento: 11/05/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010451320205080124

Processo nº 0001045-13.2020.5.08.0124

Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Gratificação de Caixa · FGTS · Adicional de Hora Extra
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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