Homologação da Transação Extrajudicial nº 00008051420255080103
Processo nº 0000805-14.2025.5.08.0103
VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA HTE 0000805-14.2025.5.08.0103 cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação de homologação de acordo extrajudicial de nº 0000805-14.2025.5.08.0103, proposta por REGINALDO MIRANDA OLIVEIRA (empregado) e MACIEL SPEROTTO ROCHA (empregador), decido não homologar o acordo proposto e julgar improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c art. 769, da CLT. Tudo nos termos da fundamentação. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária são incabíveis honorários advocatícios de sucumbência. CONCEDO às partes os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo requerente MACIEL SPEROTTO ROCHA, no valor de R$260,00, calculadas sobre o valor da causa (R$13.000,00), consoante o art. 789, II, da CLT, das quais fica isento ante a gratuidade de justiça. Ciência às partes. Após, inexistindo pendências, arquive-se. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO MIRANDA OLIVEIRA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000805-14.2025.5.08.0103 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · julgado em 05/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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