TRT8ImprocedenteJulgamento: 26/03/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006695120165080129

Processo nº 0000669-51.2016.5.08.0129

Gab. Des. Alda Couto

Indenização por Dano Moral · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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