TRT8ProcedenteJulgamento: 28/06/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005973920175080126

Processo nº 0000597-39.2017.5.08.0126

Gab. Des. Vicente Malheiros

Indenização por Dano Moral · Plano de Saúde · Outras Hipóteses de Estabilidade · Intervalo Intrajornada · Reflexos · Plano de Saúde
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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