Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013176020255060003
Processo nº 0001317-60.2025.5.06.0003
GAB. DES. VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0001317-60.2025.5.06.0003 m as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA LEI Nº 14.010/2020. PRESCRIÇÃO DO FGTS. TEMA 608 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que pronunciou a prescrição quinquenal fixando seu marco a partir do ajuizamento da ação, aplicou a prescrição quinquenal sobre os depósitos de FGTS e extinguiu sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial, os pedidos de responsabilidade subsidiária de ente público municipal e as pretensões relativas à jornada de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se incide o cômputo da suspensão de prazos da Lei nº 14.010/2020 no marco da prescrição quinquenal; (ii) estabelecer se é aplicável a prescrição trintenária ou quinquenal do FGTS para ação ajuizada após novembro de 2019, conforme modulação do Tema 608 do STF; (iii) determinar se a indicação no rol da exordial afasta a inépcia do pedido de responsabilidade subsidiária e, no mérito (causa madura), se há culpa do ente público de acordo com o Tema 1.118 do STF; e (iv) verificar se a narrativa de labor extraordinário desacompanhada de pedido e liquidação no rol postulatório configura inépcia da exordial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 14.010/2020 determina a suspensão dos prazos prescricionais por 141 dias em virtude da pandemia da Covid-19, lapso que deve recuar o marco do "cutelo" quinquenal para resguardar a exigibilidade das parcelas abarcadas pelo congelamento temporal. 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001317-60.2025.5.06.0003 · GAB. DES. VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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