TRT5ImprocedenteJulgamento: 23/10/2009

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 01233001220095050004

Processo nº 0123300-12.2009.5.05.0004

04ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
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41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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