TRT5ImprocedenteJulgamento: 16/04/2021

Agravo de Petição nº 00100551220155050651

Processo nº 0010055-12.2015.5.05.0651

Gab. Des. Marcos Oliveira Gurgel

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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