TRT5ProcedenteJulgamento: 29/10/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013005120175050029

Processo nº 0001300-51.2017.5.05.0029

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

Indenização do Prejuízo · Aviso Prévio · Diferenças por Desvio de Função · Adicional de Hora Extra · Custas · Depósito
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Como os tribunais decidem: Indenização do Prejuízo

42% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 3.177 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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