TRT5ProcedenteJulgamento: 09/05/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010700920245050661

Processo nº 0001070-09.2024.5.05.0661

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

Indenização por Dano Moral · Intervalo Intrajornada · Vale Transporte · Adicional de Periculosidade · Desconfiguração de Justa Causa
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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