Agravo de Petição nº 00008489720245050222
Processo nº 0000848-97.2024.5.05.0222
Gab. Des. Agenor Calazans
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO 0000848-97.2024.5.05.0222 : NATALLY DOS SANTOS ROSICA : JOSE BENTO DE JESUS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62ecc8 proferido nos autos. Vistos, etc. O presente Agravo de Petição foi distribuído por prevenção por determinação judicial ao Gabinete desta Magistrada, em cumprimento por força da decisão de ID 7c8ef6e. Pois bem. Ao compulsar os autos e consultar o sistema SAMP, verifiquei que o presente feito foi distribuído na 1ª instância por dependência ao Pje nº 0023800-47.1999.5.05.0222 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas e o(a) Desembargador(a) ELISA AMADO foi o(a) Relator(a) do(s) recurso(s) interposto(s) naquele processo, qual(is) seja(m), o(s) Agravo(s) de Petição cujo(s) julgamento(s) foi proferido pela 4ª Turma deste Tribunal. Com isso, importa registrar que o art. 141 do novo Regimento Interno do TRT5, estabelece regras de prevenção dispondo que: “Art. 141. O primeiro recurso, remessa necessária ou ação originária protocolado no Tribunal tornam prevento(a) o(a) relator(a) ou redator(a) para eventual recurso subsequente interposto ao mesmo processo ou ao processo conexo, incluindo a fase de liquidação, execução e cumprimento da sentença. Grifei (...) Nessa quadra, em face do que dispõe o caput do art. 141 da Norma Interna, o recurso fica vinculado ao(à) Relator(a) do primeiro recurso protocolado no Tribunal no mesmo processo ou no processo conexo, no caso, no processo principal autuado sob nº 0023800-47.1999.5.05.0222. Ocorre que, como se sabe, a Desembargadora ELISA AMADO encontra-se aposentada, incidindo na hipótese a regra do Inciso I, do § 4º, do art. 141 do RI, in verbis: (...) § 4º Na distribuição prevista neste artigo, adotam-se as seguintes regras: I - se o(a) relator(a) ou redator(a) originário(a) não estiver atuando no Tribunal, realiza-se a distribuição entre os(as) integrantes do órgão julgador originariamente prevento, estabelecendo-se prevenção ao(à) novo(a) relator(a); (…)". Assim, em face do que dispõe o Inciso I, do § 4º, do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000848-97.2024.5.05.0222 · Gab. Des. Agenor Calazans · julgado em 28/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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