TRT5ImprocedenteJulgamento: 15/12/2020

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007609820205050222

Processo nº 0000760-98.2020.5.05.0222

2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas

Indenização por Dano Moral · Atos Discriminatórios · Complementação de Aposentadoria/Pensão · Diferenças por Desvio de Função
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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