Agravo de Petição nº 00007567020245050012
Processo nº 0000756-70.2024.5.05.0012
Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA AP 0000756-70.2024.5.05.0012 acórdão proferido nos autos 0000756-70.2024.5.05.0012 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CRITÉRIO TEMPORAL PARA DEFINIÇÃO DO TETO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO.. "Em execução contra a Fazenda Pública, a definição do regime de pagamento de crédito judicial, se por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve observar os limites e a legislação vigente à data do trânsito em julgado da sentença cognitiva, em estrita observância ao entendimento firmado pelo STF no Tema 792 de Repercussão Geral e ao disposto no art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019." SALVADOR/BA, 27 de março de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE WAYME CAVALCANTE
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000756-70.2024.5.05.0012 · Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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