TRT5ImprocedenteJulgamento: 25/04/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007365420175050132

Processo nº 0000736-54.2017.5.05.0132

Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata

Indenização por Dano Moral · Multa Prevista em Norma Coletiva · Diferenças por Desvio de Função · Horas Extras · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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