Embargos de Terceiro Cível nº 00006662520255050013
Processo nº 0000666-25.2025.5.05.0013
13ª Vara do Trabalho de Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000666-25.2025.5.05.0013 cuja conclusão é a seguinte: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO e determino seja expedido ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador/Ba, a fim de que proceda ao cancelamento da indisponibilidade/penhora por ordem deste Juízo, nos autos do Processo nº 0000706-22.2016.5.05.0013, no imóvel com matrícula nº 125.621,, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar esta conclusão, sendo mantido os embargantes na posse de aludido bem. Prazo de lei. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Defere-se os benefícios da justiça gratuita ao embargante já que declarou nos autos a ausência de condição de pagar as custas processuais (nos termos do art. 790, §3o e 4º da CLT), bem como defiro o pedido de gratuidade de justiça ao embargado EDSON SANTOS DA SILVA, pelos motivos já expostos no processo nº 0000706-22.2016.5.05.0013. Custas pela embargada, no importe de R$ 44,26 calculadas sobre R$2.213,00 , valor que arbitro à causa para tais fins. Determino que esta decisão seja juntada aos autos do processo 0000706-22.2016.5.05.0013. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos..." SALVADOR/BA, 11 de setembro de 2025. ANDREA APARECIDA DE ANDRADE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- TELMA ALTAIR DO NASCIMENTO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000666-25.2025.5.05.0013 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 04/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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