TRT5ProcedenteJulgamento: 01/03/2023

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00005988620225050011

Processo nº 0000598-86.2022.5.05.0011

Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Salário Família · Verbas Rescisórias · FGTS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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