TRT5ImprocedenteJulgamento: 19/06/2023

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00005777420215050002

Processo nº 0000577-74.2021.5.05.0002

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 477 da CLT · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Reconhecimento de Relação de Emprego
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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